segunda-feira, 12 de maio de 2008

PIRATARIA x MÚSICA LIVRE

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, Artigo XXVII:

1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.

2. Toda pessoa tem o direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.



A impressionante revolução digital dos últimos anos trouxe novos paradigmas, que nos pegou de surpresa, e nos deixou sem resposta para algumas questões. A legislação sobre direitos autorais, por exemplo, parece não dar conta de uma nova realidade no mundo virtual. A "first sale doctrine", que era utilizada na época das fitas K7, era uma teoria que limitava o direito do autor à primeira venda, assim, depois que a obra física (livro, vinil, etc) era adquirido, o que o comprador fizesse com ela (doar, vender, emprestar, etc), era problema dele, porém havia um produto físico, muito difícil de ser reproduzido, hoje, com os avanços tecnológicos, o maior problema é a obra independente da mídia, pois é muito mais fácil e barato produzir uma cópia do produto físico, com qualidade muito próxima da original, assim essa doutrina parece não mais responder às novas questões.

Há defensores da liberação total das obras e os defensores da repressão e de uma legislação mais rígida. Em geral, os dois lados tendem a radicalizar e ambos têm argumentos muito fortes, que acabam dificultando uma saída conciliadora. Mas uma coisa é certa, uma mudança muito grande, que afetou grandes interesses econômicos, ocorreu, e uma saída, que não deixe marcas, será muito difícil.


Para exemplificar um lado, na Suécia, aonde as leis são mais brandas, surgiu uma organização chamada Piratebyran (http://piratbyran-in-eng.blogspot.com/), que deu origem ao "maior tracker BitTorrent do mundo" o Piratebay (http://pt.wikipedia.org/wiki/The_Pirate_Bay) e ao Partido Pirata (http://pt.wikipedia.org/wiki/Partido_Pirata), que, por pouco, não conseguiu uma cadeira no Parlamento Sueco em 2006, ano de sua criação.

Do outro lado temos, por exemplo, a indústria fonográfica, que vem tentando, principalmente pela repressão legal, diminuir suas perdas. Em 2005 a Sony BMG lançou um programa, incorporado aos CD´s de áudio, que limitava as cópias do mesmo e não permitia a conversão para MP3, porém, no mesmo ano, a empresa desistiu da iniciativa, devido aos efeitos colaterais. Mesmo uma iniciativa mais moderna, o DRM (do inglês administração de direitos autorais), que limita o número de cópias de músicas adquiridas em lojas legais, tem sofrido severas críticas e tem caído em desuso.



Um dos dados interessantes que têm surgido, é que o download de músicas é um grande divulgador, tanto de artistas novos, quanto dos já consagrados e esta prática não é tão prejudicial às vendas, quanto se imaginava. Dentro deste cenário, vários artistas têm disponibilizado suas obras para download gratuito e a iniciativa da Creative Commons (http://www.creativecommons.org.br/) parece acenar como uma saída mais conciliadora entre artistas e público, apesar de ainda prejudicar em muito a indústria fonográfica.



Abaixo vão alguns links interessantes para pesquisa:

http://tecnologia.uol.com.br/ultnot/2008/03/20/ult4213u367.jhtm

http://tecnologia.uol.com.br/ultnot/2007/11/05/ult4213u182.jhtm

http://info.abril.com.br/aberto/infonews/112005/14112005-1.shl
http://www.direitonet.com.br/artigos/x/23/29/2329/http://w3.bsa.org/brazil/antipiracy/Internet-Piracy.cfm
http://www.istf.com.br/vb/showthread.php?t=9770
http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u20321.shtml



A ilustração do post é de autoria do nosso grande amigo Fabiano Cerqueira Abdanur.

5 comentários:

Marcos Jota disse...

Meus caros Julio e Cristiano.
Após ler o textos sobre o "M.S.M." e sobre a "Pirataria e Música Livre", fiquei curioso e instigado, apesar de conhecer pouco do tema e das ferramentas, pois uso muito pouco, então corro o riso de falar bobagem e se leviano. De qualquer forma, gostaria de dar uns pitacos.
Sobre um movimento socil é importante nunca perder de vista o aspecto da "legitimidade" que é diferente da "legalidade". Então um moviemnto social só será recomnhecido e terá vez, se alcaçar a legitimidade na sociedade, o que lhe condiciona a ter objetivos e ações que tem ressonância no conjunto da sociedade. Aí pensando livremente sobre um o movimento social para a música livre, pergundo: É uma demanda da sociedade? O que se pretende transformar na nossa sociedade? Em relação a industria e consumo cultural: é para radicalizar a democratização o acesso a cultura ou é só para consumir de graça? Se for o segundo, na raiz, não muda nada, pois fica só a idéia de levar vantagem? Quando compramos o CD/DVD pirata ou baixamos uma música estamos tendo um ato políco consciente?
Markim

Cristiano Abdanur disse...

É isso aí, Markim!!!

Você pegou o espírito da coisa!


A questão não se resume apenas aos efeitos do que estas pessoas estão fazendo, mas também a saber se elas sabem o que estão fazendo.

um abraço, cara.

Júlio Costa disse...

Para colocar mais pimenta no acarajé!

A legitimidade de um movimento vem de uma demanda anterior e não o contrário. O que acontece hoje na Internet é um fato, que nos leva a questionar uma série de paradigmas, como por exemplo o custo de uma obra e a necessidade de tantos atravessadores, para que ela chegue até nós e até a interferência que elas exercem na criação, mesmo que este questionamente não seja tão claro, num primeiro momento. Há pessoas muito sérias levando este questionamento adiante, incluindo os próprios artistas, que, teoricamente, seriam os maiores prejudicados.

Muitos movimentos legítimos estão cheios de pessoas que só embarcam na onda. Será que o MST não tem um bucado de gente que tá querendo só uma terrinha de graça, com incentivos? O movimento Hippie, por exemplo, que era um movimento com uma fundamentação filosófica e ideológica e acabou ficando estigmatizado, tava cheio de "bicho grilo", que só queria pegar carona na "viagem". Mas a demanda existe e pode ser legítima sim.

Vou publicar um post sobre o Nine Inch Nails, que é um bom exemplo de banda que rompeu com o sistema vigente das gravadoras.

Abraço a todos.

Marcos Jota disse...

Concordo plenamente!
Em qualquer movimento, instituição ou grupo há os picaretas!
É legitimo buscar democratização do acesso a música, sim!
Porém, é fundamental questionar a base social deste movimento. Quem é? Qual o seu perfil? Qual o "cimento" que une as pessoas?
Do sem terra: agricultores, desempregados, assalariados rurais.
Do sem casa: desempregados urbanos, camelos, empregadas dométicas, biscateiros, desabrigados.
E assim por diante...
É possível identificar a base social de um movimento social pela democratização da música? (Veja que nâo estou falando mais em cultura de forma mais abrangente, apenas música)
Digo isto, pois me parece que o enfoque dos está muito relacionado à relação artista / indústria fonográfica.
Então a base social seria o consumidor (comprador) desta produção? Caso positivo, como ele se organiza: grupo, associação, sindicato,...? Qual o espaço público ele dialoga com as empresas e com estado (leis): conselho, secretaria, ministério, procon,...?
O que penso que ainda é uma demanda e uma possível forma de organização muito volátil, muito diversificada.
Talves a o foco não estja na forma, mas na estratégia de como mudar as coisas, né!? Sei lá, aquela jogada do Lobão foi interessante! Esta das bandas disponibilizarem para baixar músicas também!
Vou parando, pois como disse antes, sou um sapo de fora dando pitaco.
Porém, antes de teriminar, só mais uma pimentinha no caldo:
E a produção musical que está fora da indústria: tipo o congado, a capoeira, as folias de reis, o samba de roda, a marujada, ...
Seriam demandas ou base social de um possível movimento?
Valeu amigos,
Markim

Júlio Costa disse...

Caro Markim,
Primeiro, pitacos são sempre bem vindos e, se a lagoa não receber sapos de fora, ela não evolui, mas isso pode ser assunto para um outro Post. A proposta é colocar em discussão e aprender com outras visões.
Este Post começou justamente por uma necessidade de refletir sobre a validade ou não de compartilhar músicas, se isto pode ser legítimo apesar de ser ilegal. Compartilhar, experimentar é uma demanda, que inclusive não é nova, mas que atingiu um novo patamar com as novas tecnologias. Assim, me parece que a lei está um pouco defasada da realidade, se isto vai virar um movimento organizado? Não sei.
Mas eu mesmo me surpreendi durante as pesquisas para escrever o post, vide os links, tem coisa muito interessante. Por exemplo tem o Partido Pirata Sueco, que já está se difundindo para outros países, tem o Creative Commons que tem justamente a proposta de adequar o Direito Autoral à nova realidade.
Dentro do que vi, acho que a música, como produto, pode virar só um instrumento de divulgação do trabalho do artista e ele será remunerado pelo uso comercial do seu produto, pelas performances, pela publicidade, etc.
Para finalizar, gostaria de sublinhar o seguinte, os maiores consumidores de música hoje, são justamente as pessoas que baixam música pela rede, a questão da indústria fonográfica é que o papel que ela cumpriu até hoje, produção/gravação, prensagem, distribuição, divulgação, está ficando obsoleto, mesmo que elas tenham cumprido um papel importante no passado, bem ou mal, e isto é um movimento natural, mesmo desorganizado.
Quanto à sua questão dos movimentos de fora da indústria, eles têm uma oportunidade ímpar de se expandir, justamente porque a indústria não é mais tão necessária, serão necessários novos conhecimentos, que estão razoavelmente acessíveis, cabe aos simpatizantes e praticantes destes movimentos se utilizarem das ferramentas. A utopia da Internet é justamente um espaço livre e democrático, que, ao que me parece é o que o Partido Pirata quer preservar, pois, se a indústria tomar conta deste espaço, perderemos uma grande ferramenta.